Nomeações - Gabinetes dos membros do GRAXIV Governo Regional dos Açores

São membros do Governo Regional dos Açores o Presidente, o Vice-presidente (ou Vice-presidentes, quando ocorram), os Secretários Regionais e os Subsecretários Regionais. Cada membro do Governo Regional designa o seu próprio Gabinete, seguindo, nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, que estabelece a composição, a orgânica e o regime dos gabinetes dos membros do Governo Regional. Os gabinetes têm por função coadjuvar os membros do Governo Regional no exercício das suas funções. No que respeita à sua composição o diploma prevê o seguinte:

O Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, é apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, dois secretários pessoais e um máximo de sete assessores.

Os secretários regionais são apoiados, no exercício das suas funções, por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.

Os subsecretários regionais serão apoiados, no exercício das suas funções, por um gabinete composto por um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.

Além dos cargos de Chefe de Gabinete, Assessor e Adjunto, podem ainda ser chamados a prestar colaboração nos Gabinetes dos membros do Governo Técnicos Especialistas.

O chefe de gabinete coordena o dia-a-dia do gabinete e assegura a ligação aos serviços dependentes do respetivo departamento governamental, bem como a ligação com outros departamentos do Governo.

Aos assessores do Gabinete do Presidente do Governo Regional compete prestar o apoio técnico que lhes for determinado, não estando necessariamente associados a uma área funcional específica.

De igual modo, também os Adjuntos dos Gabinetes prestam o apoio técnico que lhes for determinado pelo governante, sem que estejam necessariamente associados a uma área funcional específica.

Diferentemente, os Técnicos Especialistas são chamados a prestar colaboração nos Gabinetes para a realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário nas matérias da sua especialidade.

Os membros dos gabinetes são livremente nomeados e exonerados pelo membro do Governo Regional de que dependem através de despacho. Sempre que cessam as funções do governante, cessam também as funções dos membros do seu gabinete. Considera-se, assim, que o período de nomeação de um membro de Gabinete coincide com o período de funções do governante que o nomeou, salvo nos casos em que um período específico seja determinado no ato (despacho) de nomeação.

As remunerações dos membros dos Gabinetes do Governo Regional dos Açores são também reguladas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A. O estatuto remuneratório do cargo de assessor do Presidente do Governo Regional corresponde ao de adjunto principal do Ministro da República. As remunerações dos elementos dos gabinetes dos membros do Governo Regional correspondem às estabelecidas para os mesmos cargos do Governo da República.

Os membros dos gabinetes estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração a título de horas extraordinárias.

O conjunto de dados “Nomeações - Gabinetes dos membros do GRA” publicado no Portal da Transparência é compilado e atualizado tendo como fontes de dados o Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores. A atualização deste conjunto de dados está a cargo do Centro de Edição do Jornal Oficial.

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