Autorização de instalação de estabelecimentos de aquicultura

Numa primeira fase, o requerente solicita autorização para instalação de um estabelecimento de aquicultura. No âmbito do referido pedido deverão ser fornecidos vários dados como: a identificação e o domicílio do requerente, com indicação do seu número fiscal de contribuinte ou número de pessoa coletiva; localização, as confrontações do estabelecimento e a sua denominação, com indicação do local, da freguesia e do concelho. Além disto é requerido: título de propriedade do terreno, memória descritiva e justificativa do processo produtivo; vários tipos de plantas e desenhos; quando aplicável projeto de assinalamento marítimo. Após receção, análise e diligências subsequentes é dado um período destinado à instalação (caso assim for decidido). Numa segunda fase, após a conclusão das obras de instalação, o interessado requer o licenciamento da exploração, será efetuada uma vistoria e a licença referida é emitida após a aprovação do estabelecimento. nov1234567

Classificação - detalhe

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2019

Restrições

Existência de dados pessoais.

Metadados

Não sei/Incerto

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