Numa primeira fase, o requerente solicita autorização para instalação de um estabelecimento de aquicultura. No âmbito do referido pedido deverão ser fornecidos vários dados como: a identificação e o domicílio do requerente, com indicação do seu número fiscal de contribuinte ou número de pessoa coletiva; localização, as confrontações do estabelecimento e a sua denominação, com indicação do local, da freguesia e do concelho. Além disto é requerido: título de propriedade do terreno, memória descritiva e justificativa do processo produtivo; vários tipos de plantas e desenhos; quando aplicável projeto de assinalamento marítimo. Após receção, análise e diligências subsequentes é dado um período destinado à instalação (caso assim for decidido). Numa segunda fase, após a conclusão das obras de instalação, o interessado requer o licenciamento da exploração, será efetuada uma vistoria e a licença referida é emitida após a aprovação do estabelecimento. nov1234567
Classificação - detalhe
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2019
Restrições
Existência de dados pessoais.
Metadados
Não sei/Incerto